Onde devo proceder o registro de nascimento?
O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Qual é o prazo legal para o registro de nascimento?
(Art. 50, da Lei 6.015/73). Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
§ 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais.
§ 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.
§ 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.
§ 4° É facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer, isentos de multa, a inscrição de seu nascimento.
§ 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados.
Quem deve registrar a criança?
(Art. 52, da Lei 6.015/73) São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.
Se a mãe comparecer sozinha, sem apresentar anuência do pai, constará no registro somente o nome da genitora. Nesta circunstância a mãe deverá indicar ao Oficial o nome do pai, para fins de averiguação oficiosa de paternidade, ou declarar expressamente que não tem este interesse.
Documentos necessários:
– Declaração de Nascido Vivo expedida pela Maternidade;
– Documento de identidade e CPF do pai e da mãe;
– Certidão de casamento dos pais, se forem casados no civil;
– Certidão de nascimento dos outros filhos (se tiverem outros filhos em conjunto).
O REGISTRO DE NASCIMENTO E A PRIMEIRA CERTIDÃO SÃO GRATUITOS.
NO ATO DO REGISTRO, É REALIZADA TAMBÉM A INSCRIÇÃO NO CPF JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E O NÚMERO É CONSIGNADO DIRETAMENTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, EXCETO NOS CASOS DE REGISTRO TARDIO, EM QUE O CPF NÃO É EMITIDO.
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